As irregularidades apontadas pelo MPE nas licenças ambientais aprovadas pelo governo do Estado, que concedeu à mineradoras o direito de explorar minério de ferro em áreas de proteção ambiental, estão motivadas pelo Decreto Estadual 44.844/2008. A partir da vigência do decreto criou-se a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), uma espécie de “sublicenciamento” que não exige estudos ambientais para a aprovação dos requerimentos de licença, que ocorrem de forma praticamente automática. Para a OAB-MG, o decreto é inconstitucional, uma vez que desrespeita a Resolução 237/1997 do Conama, órgão vinculado ao MMA. (Hoje em Dia – 17.07.2010)
Segunda, 19 de julho de 2010
Decreto Estadual favorece mineração em área ambiental
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