Para o terceiro ciclo de
revisão tarifária periódica, a Aneel propõe a avaliação de investimentos
incrementais, a partir da base de remuneração blindada no segundo ciclo. O
cálculo, de acordo com a proposta da agência, prevê expurgo das baixas de
ativos na base de remuneração blindada no ciclo passado e a atualização dos
bens da base blindada pelo IGP-M, entre outros pontos. O ajuste do cálculo da
base de remuneração regulatória está sob audiência pública na Aneel (040/2010),
cuja nota técnica foi disponibilizada para consulta. O banco de preços
referencial será a novidade do cálculo da base de remuneração. O mecanismo
prevê o desenvolvimento de um software que será utilizado na valoração da base
de remuneração. A Aneel propôs ainda que a data-base para a determinação da
base de remuneração deverá ser de seis meses anteriores à data da revisão
tarifária das distribuidoras. (CanalEnergia – 13.09.2010)
Terça, 14 de setembro de 2010
Revisão tarifária: base de remuneração pode ter avaliação apenas de ativos incrementais
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