O Ministério de Minas e
Energia aprovou nesta terça-feira, 5 de outubro, as diretrizes para o leilão
A-1, previsto para acontecer no dia 10 de dezembro. O Custo Variável Unitário
das termelétricas deverá ser inferior a R$ 170/MWh para que o empreendimento
seja habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética. Somente poderão ser objeto
de contratação na modalidade por disponibilidade de energia os empreendimentos
de geração térmica que atendam pelo menos uma das seguintes condições: não
tenham sido contratadas como lastro
Quarta, 6 de outubro de 2010
Leilão A-1: MME limita CVU em menos de R$ 170/MWh
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