O MME publicou nesta
terça-feira, 19 de outubro, a Portaria nº 861, que estabelece a metodologia
para revisão extraordinária dos montantes de garantia física de energia de
hidrelétricas despachadas centralizadamente no SIN, com capacidade instalada
superior a 30 MW. Segundo o ministério, as revisões serão realizadas até duas
vezes por ano e o conjunto de empreendimentos passíveis de mudança serão
definidos até 30 de março ou até 30 de setembro de cada ano. Somente nesse ano
os empreendimentos serão definidos até o final de 2010. A metodologia está de
acordo com a adotada no cálculo de garantia física de energia das UHEs,
definida pela Portaria MME nº 258/2008 e considera a versão do programa Newave,
o que assegura precisão nos cálculos dos montantes destas energias adicionais.
A medida beneficia as usinas do rio Madeira - Jirau e Santo Antônio - que estão
com pedido de expansão da capacidade instalada e da garantia física em
tramitação na Aneel. (Canal Energia - 19.10.2010)
Quarta, 20 de outubro de 2010
MME regulamenta revisão dos montantes de garantia física de hidrelétricas
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