A Aneel aprovou ontem uma resolução que reduz à metade o prazo para que as distribuidoras de energia compensem os consumidores que tiverem equipamentos queimados ou danificados em casos de oscilação e queda na rede elétrica. As empresas agora terão no máximo 45 dias para examinar os produtos, elaborar um laudo e, se necessário, pagar o prejuízo do cliente. As distribuidoras têm dois meses para se adaptar às novas regras. Pela resolução, os clientes terão até três meses para comunicar o dano e poderão optar entre uma inspeção no próprio local ou entregar o bem à empresa, que deverá fazer a vistoria em até dez dias corridos. (O Globo – 15.04.2009)
Quarta, 15 de abril de 2009
Aneel reduz prazo para ressarcimento de consumidores
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