O Ibama publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15 de abril, a instrução normativa n° 7, que estabelece as novas regras para o licenciamento ambiental de térmicas a óleo e carvão mineral. As empresas deverão entregar um programa de mitigação de dióxido de carbono, que terá os parâmetros estabelecidos no termo de referência. Os recursos deverão ser investidos através de programa de recuperação florestal, que ficará com um terço do orçamento, e em geração de energia renovável ou medidas que promovam a eficiência energética, com dois terços do investimento. A execução do programa será exigida no pedido para a obtenção da licença de operação. Usinas já em operação também deverão apresentar um programa para renovação da LO. (CanalEnergia – 15.04.2009)
Quinta, 16 de abril de 2009
Ibama publica novas regras para licenciamento de térmicas
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