A Aneel publicou nesta quarta
(8), a resolução normativa 431, que estabelece os critérios para cálculo do
montante de reposição e contratações adicionais de distribuidoras ligadas à
Rede Básica. A energia correspondente ao montante de reposição é contratada no leilão
A-1, que este ano acontece na sexta-feira, 10. Segundo a norma, o montante a
ser contratado levará em consideração 1% da carga entre setembro e agosto, o
consumo de 12 meses dos agentes livres que retornaram ou indicaram o retorno, o
acrescimento de carga das concessionárias supridas com mercado inferior a 500
GWh/ano e a exposição involuntária. A Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica deverá fornecer a documentação sobre fornecimento das distribuidoras e
do consumo dos consumidores retornados. Já as distribuidoras deverão repassar
esses documentos à Aneel até 30 dias antes da data estabelecida para o
encaminhamento das declarações de necessidade de compra de energia. (Agência
CanalEnergia – 08.12.2010)
Quinta, 9 de dezembro de 2010
Leilão A-1: distribuidoras têm novos critérios para montante de reposição
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