A Enersul foi condenada a
pagar R$ 13 mil a um casal de clientes por danos morais pelo constrangimento
causado após vistoria que constatou a violação do medidor de luz. A Justiça
entendeu que a concessionária não possuía o direito de cobrar fatura de R$ 36,8
mil, realizada por estimativa referente ao período que o medidor marcou o
consumo incorretamente, pois com a troca do aparelho, este foi reduzido. O
pedido de danos morais foi relativo à forma com que os técnicos da Enersul
conduziram a ocorrência após constatarem que os lacres dos dois medidores da
residência estavam alterados. (Brasil Energia – 09.12.2010)
Sexta, 10 de dezembro de 2010
Enersul paga danos morais
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