A Copel terá participação de,
no mínimo, 45% do capital com direito a voto em consórcio com a iniciativa
privada para a participação em leilões e empreendimentos. A estatal definiu
normas adicionais para participar como minoritária, após a alteração da lei
estadual que a obrigava a ter maioria nas parcerias. A empresa terá nomear dois
diretores, sendo um deles o presidente ou o diretor técnico, responsável pela
construção e operação do empreendimento, e o outro, o diretor financeiro. A
participação minoritária será apenas para novos projetos, exceto em associações
de especial interesse, quando será permitido o reembolso dos custos sem
pagamento de ágio de oportunidade de negócio. (Brasil Energia – 16.12.2010)
Sexta, 17 de dezembro de 2010
Copel define regras
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