O governo federal definiu
prazo para entrada em vigor de padrões mínimos de eficiência energética e de
consumo máximo de energia das lâmpadas incandescentes e fluorescentes
produzidas no país ou importadas. A portaria foi publicada nesta quinta-feira
(6/1) no DOU. As lâmpadas incandescentes, cujo uso foi abolido em diversos
ambientes, deverão apresentar nas embalagens o indicador de eficiência
energética em lúmen (lm)/W, atestado pelo programa de etiquetagem do Inmetro.
As lâmpadas abaixo do padrão de eficiência estabelecido poderão ser
comercializadas pelos produtores em um prazo máximo de seis meses após a
data-limite, e no varejo, um ano. As lâmpadas fluorescentes compactas abaixo do
limite de eficiência elétrica estabelecidos na portaria poderão ser fabricadas
até 30 de junho de 2012, comercializadas até o último dia do mesmo ano e
vendidas no varejo em até um ano após a data limite de fabricação. A tabela de eficiência
desse tipo de lâmpada será revista a cada quatro anos. (Brasil Energia –
06.01.2011)
Sexta, 7 de janeiro de 2011
Governo define prazo para entrada em vigor de padrões de eficiência para lâmpadas
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