A Vale e a CSN selaram acordo para pôr fim às disputas judiciais que envolvem a produção excedente de minério de ferro da mina de Casa de Pedra e duravam quatro anos. Pelo acordo, a Vale fica desobrigada de comprar o minério de Casa de Pedra que não é consumido diretamente pela siderúrgica. A CSN, por sua vez, não precisa vendê-lo exclusivamente à mineradora. Pelo acordo, as empresas desistem das ações judiciais que envolvem o contrato do direito de preferência e o descruzamento de ações. Dos 16 milhões de toneladas/ano de minério produzidos em Casa de Pedra, a CSN consome 8 milhões de toneladas. Segundo a Vale, ficou acertada "a flexibilização, por parte da CSN, na execução do contrato que compreende o fornecimento de minério de ferro" da Casa de Pedra, "que poderá ser suspenso ou cancelado definitivamente até o final de 2009". Em troca, a CSN se comprometeu a comprar da Vale 3 milhões de toneladas de pelotas de minério entre 2009 e 2014. (Folha de São Paulo – 25.04.2009)
Segunda, 27 de abril de 2009
Vale e CSN firmam acordo
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