O Plenário do Supremo
Tribunal Federal declarou em unanimidade, na última quinta-feira (17), a
inconstitucionalidade das Leis 3.915/2002 e 4.561/2005, do Rio de Janeiro, que
obrigam a instalação, por parte das concessionárias de serviços públicos de
água, luz, gás e telefone, de medidores individuais para aferição do consumo.
Como essas leis estão em vigor desde as datas de sua promulgação, a Suprema
Corte decidiu modular a decisão para que a inconstitucionalidade se aplique
apenas a partir de então, e não desde o início de sua vigência. Em seu voto,
acompanhado pela unanimidade dos ministros presentes à sessão, a ministra
rebateu os argumentos da AL-RJ, sustentando que os serviços mencionados estão
submetidos a normatização pela União. Ela lembrou que os serviços de
eletricidade, por exemplo, são regulados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica. (Agência CanalEnergia – 18.03.2011)
Segunda, 21 de março de 2011
Distribuidoras não são obrigadas a instalar medidores individuais para aferição de consumo
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