A Aneel concedeu provimento
parcial ao pleito da Ijuí Energia S.A., que havia solicitado a suspensão de
penalidades e afastamento de regra aplicada em casos de atraso de geração de
energia contratada em ambiente regulado aplicáveis à UHE São José. Com a
decisão, a diretoria da Aneel afastou a aplicação da Resolução Normativa no
165/2005, pois constatou que a concessionária, apesar de toda a adversidade
enfrentada na implantação da UHE São José, não deixou de honrar as obrigações
comerciais de recomposição de lastro em face do atraso na entrada em operação
comercial da usina. (Agência CanalEnergia – 17.05.2011)
Quarta, 18 de maio de 2011
Aneel afasta aplicação de penalidades à Ijuí Energia
Trackbacks
URI específica do trackback para este artigo
Nenhum Trackbacks
Comentários
Exibir comentários como
(Seqüencial | Discussão)
O autor não autorizou comentários para este artigo