A Aneel multou 16
distribuidoras por descumprimento dos índices de qualidade do teleatendimento
definidos pela Resolução Normativa nº 393/2009. A distribuidora deve oferecer
atendimento telefônico gratuito, independentemente de a ligação provir de operadora de serviço
telefônico fixo ou móvel. O atendimento deve ser realizado até o segundo toque
de chamada. (Brasil Econômico – 30.05.2011)
Segunda, 30 de maio de 2011
Distribuidoras de energia são multadas por infrações no atendimento telefônico
Trackbacks
URI específica do trackback para este artigo
Nenhum Trackbacks
Comentários
Exibir comentários como
(Seqüencial | Discussão)
O autor não autorizou comentários para este artigo