Uma questão capaz de afetar o equilíbrio econômico regional do país está na pauta do Seminário 5 Anos do Novo Modelo: Realidade e Perspectivas para o Setor de Energia Elétrica, que acontecerá nos dias 23 e 24 de março, no Rio de Janeiro. A assimetria tarifária será tema de uma mesa-redonda que ocorrerá na segunda-feira, dia 23 de março, reunindo Luiz Carlos Guimarães (Abradee), Dorel Ramos (Energias do Brasil), Paulo Born (Light), Uilton Roberto Rocha (Eletrobrás) e representante da Aneel, tendo a coordenação do advogado Guilherme Baggio, sócio da Kaercher & Baggio Advogados. Estudo feito por pesquisadores do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (GESEL/UFRJ) mostra um desnível explosivo nas tarifas de energia do país. O trabalho revela que a região mais rica do Brasil, onde a renda per capita é maior, paga cerca de 50% a menos pela energia elétrica do que Mato Grosso, com menor renda per capita. O novo diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, ao tomar posse no dia 13 de março, manifestou preocupação com o assunto. O seminário acontecerá no Centro de Convenções do Hotel Windsor Guanabara, na Avenida Presidente Vargas, nº 392, Centro. Mais informações e inscrições na Secretaria de Eventos do GESEL, com Flora Genial. Telefone: (21) 3873-5249 e (21) 2542-2490. E-mail: ifes@race.nuca.ie.ufrj.br. Ver o site do evento em: www.nuca.ie.ufrj.br/gesel/eventos/seminario5anos (GESEL-IE-UFRJ - 18.03.2009)
Quarta, 18 de março de 2009
Seminário 5 Anos do Novo Modelo: mesa-redonda debate assimetria tarifária na distribuição
GESEL/UFRJ abre inscrições para curso de extensão sobre padrões internacionais de contabilidade e o processo de convergência a partir do CPC
O Grupo de Estudos do Setor Elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (GESEL/UFRJ) está com as inscrições abertas para o curso de extensão Os Padrões Internacionais de Contabilidade e o Processo de Convergência a partir do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Com objetivo de transmitir aos participantes uma visão objetiva e fundamentada das mudanças introduzidas pela lei nº 11.638 de 2007 e Medida Provisória nº 449 de 2008, sobretudo, na contabilidade das empresas, o curso acontecerá nos dias 16 e 17 de abril, das 9 às 18 horas, no Instituto de Economia, no Campus da Praia Vermelha, no Rio de Janeiro. O curso, cujo investimento é de R$ 2.500,00, será ministrado pelo professor Dr. José Augusto Veiga da Costa Marques - Mestrado de Contabilidade da FACC-UFRJ, e Rafael Borges Morch – e pelo pesquisador do GESEL/UFRJ e Mestrando da FACC. A coordenação do curso é do professor Nivalde de Castro, coordenador do GESEL. Para mais informações para inscrição, contatar a secretaria de cursos do GESEL. Telefone: (21) 3873-5249 e (21) 2542-2490 com Flora Genial. E-mail: ifes@race.nuca.ie.ufrj.br (GESEL-IE-UFRJ - 18.03.2009)
Artigo do vice-presidente jurídico da Rede Energia: "A prorrogação dos contratos de concessão de energia elétrica"
Em artigo do Jornal Valor Econômico, o vice-presidente jurídico da Rede Energia S.A, Alexei Macorin Vivan, defende que todas os contratos de concessões de geração, transmissão e de distribuição que foram assinados com base no artigo 27 da Lei nº 9.427, de 1996, o qual previa a possibilidade de sua prorrogação, devem continuar tendo o direito de prorrogação, mesmo com a revogação dele pelo o artigo 32 da Lei nº 10.848, de 2004, vedando a prorrogação. Isso deve ao fato de que não os prorrogando ocorreria a violação de direito adquirido e os princípios da segurança e da estabilidade da ordem jurídicas, já que o inciso I do artigo 175 admite a prorrogação, na forma da lei, que existia na assinatura dos contratos. Segundo o artigo, o preço da energia e a qualidade do serviço exigida serão os mesmos, pois são determinados pelo processo de revisão tarifária periódica, que garante a modicidade tarifária, a continuidade e eficiência da concessão, evitando vantagem indevida. Através disso ele conclui que a licitação da distribuição de energia não traria benefícios à sociedade ou aos serviços públicos, dizendo que a solução, portanto, é prorrogar as concessões de distribuição vigentes, após prévia análise da Aneel, na forma dos contratos de concessão, que devem ser respeitados. Para ler o texto na íntegra, clique aqui. (GESEL-IE-UFRJ - 18.03.2009)