Foi aprovada ontem à noite na Câmara dos Deputados a possibilidade de a Eletrobrás adquirir bens e serviços por meio de um "procedimento licitatório simplificado". A mudança foi incluída na medida provisória 450 pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator, sob o argumento de que a Petrobras já possui mecanismo semelhante desde 1997. Para fazer a licitação simplificada será necessário um decreto presidencial. A alteração sofreu ataques da oposição e causou um racha na base de apoio governista, tendo sido mantida por estreita margem -191 votos a favor contra 185. (Folha de São Paulo - 26.03.2009)
Quinta, 26 de março de 2009
Câmara autoriza Eletrobrás a usar licitação "simplificada"
Eletronorte abre chamada pública para formar parcerias para leilão de transmissão
A Eletronorte abriu chamada pública visando formar parceria para participar, em consórcio, do leilão de transmissão, previsto para acontecer ainda no primeiro semestre. Os empreendimentos que a empresa tem interesse somam cerca de 1,8 mil quilômetros de extensão e passam pelos estados do Acre, Rondônia e Mato Grosso. Em caso de êxito no certame, as empresas constituirão sociedade de propósito específico para a implantação e exploração de empreendimentos. (CanalEnergia – 25.03.2009)
Neoenergia e Coelba: maior subsídio para geladeira
O grupo Neoenergia e sua subsidiária Coelba firmaram um termo de compromisso com o governo do estado da Bahia para expandir o programa Nova Geladeira. A partir de agora o projeto passa a valer para os clientes da Cesta do Povo, programa do governo baiano que promove a oferta de produtos básicos à população de baixa renda.O programa visa facilitar a compra de geladeiras novas, mais eficientes energeticamente, pela população de baixa renda. A Coelba subsidiará 67% do custo do refrigerador com os recursos do Programa Anual de Eficiência Energética, o equivalente a R$ 406 por aparelho. O governo da Bahia arcará com outros 10%, equivalente a R$ 60, cabendo ao consumidor os 23% restantes. Para participar do Programa Nova Geladeira, os clientes da Cesta do Povo deverão, entre outras condições, residir em unidade consumidora residencial monofásica e ter consumo médio nos últimos três meses menor ou igual a 80 kWh/mês. (BrasilEnergia – 25.03.2009)