O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em recente decisão (Recurso Especial nº 960.476- SC) reconheceu a legalidade da cobrança do ICMS sobre a demanda de potência de energia elétrica de grandes empresas, modificando, assim, entendimento do próprio Tribunal e dos Tribunais de Justiça dos Estados, que tinham entendimento contrário ao pagamento de ICMS sobre a demanda de potência. Para o STJ é certo que "não há hipótese de incidência do ICMS sobre o valor do contrato referente à garantia de demanda reservada de potência. Todavia, nessa mesma linha jurisprudencial, também é certo afirmar, a contrario sensu, que há hipótese de incidência de ICMS sobre a demanda de potência elétrica efetivamente utilizada pelo consumidor”. Desta forma, fica reconhecido como indevida a incidência do ICMS sobre o valor correspondente à demanda de potência elétrica contratada, mas não utilizada. A decisão do STJ servirá para todo o país, visto que foi dada abrangência geral para todos os processos semelhantes em andamento. (ABCE – 14.04.2009)
Quarta, 15 de abril de 2009
STJ reconhece cobrança do ICMS sobre demanda de potência de grandes empresas
Abrate: Renovação de concessões pode definir situação regulatória de DITs
A renovação das concessões pode ser uma oportunidade para a definição das Demais Instalações de Transmissão (DITs) que estão em mãos de transmissoras, segundo avaliação da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica. O diretor executivo da Abrate, Cesar de Barros Pinto, disse que existe um "hiato regulatório", que deixa indefinido o conceito das redes de subtransmissão. "Não há proposta exatamente por causa da diversidade de casos. Há uma grande variedade na maneira de tratar das DITs", avaliou Barros Pinto. O diretor da Abrate acredita que a tendência da Aneel é que essas linhas (DITs) sejam transferidas para as distribuidoras gradativamente. Barros Pinto afirmou que há dois meses um grupo de trabalho da Abrate estuda o tema. O grupo está elaborando um documento de referência interno que será apresentado para seus associados. (CanalEnergia – 14.04.2009)
Abrate: Nova estrutura de capitais favorece apenas novas transmissoras
A Abrate avalia que a estrutura de capital para ativos de transmissão de leilões em 2009 favorece apenas as novas empresas. Segundo o diretor-executivo da Abrate, Cesar de Barros Pinto, essas empresas possuem poucos ativos, o que as permite reduzir gradativamente o capital de terceiros. "A cada ano ela [a transmissora] amortiza, paga capital de terceiros e, como ela tem um único empreendimento, à medida que ela paga, diminui esse capital, podendo chegar quase ao equilíbrio de 50% e 50%", disse. Atualmente, de acordo com o diretor da Abrate, as empresas novas estão começando com 70% de capital de terceiros e 30% de capital próprio, o inverso do que acontece com as grandes transmissoras. Com a mudança, estabelecida em março pela Aneel, esses percentais ficam, respectivamente em 65% e 35%. (CanalEnergia – 14.04.2009)