A CEEE-D está recebendo propostas de instituições financeiras para a captação de recursos no mercado financeiro, no volume de até R$ 200 milhões. O objetivo desta captação é realizar investimentos programados para o período 2009-2010. De acordo com a empresa, do total, serão captados inicialmente R$ 80 milhões, sendo o restante previsto para ingresso na companhia até setembro. Entre os principais critérios de captação está o menor spread anual, que será acrescido à taxa CDI. O prazo da operação é de 60 meses e a amortização será mensal, com pagamento de principal e juros. Informações e características da operação estão disponíveis no site da companhia. Para acessar, clique aqui. (CanalEnergia – 28.05.2009)
Sexta, 29 de maio de 2009
CEEE-D recebe proposta para captação de R$ 200 mi
CEEE-D registra pedido para FDIC de R$ 130 mi
A CEEE-D protocolou na CVM o pedido de registro da distribuição pública da primeira emissão de quotas seniores do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios CEEE IV-D. A oferta compreende a distribuição de 130 mil quotas seniores com preço unitário de emissão inicial de R$ 1 mil, totalizando R$ 130 milhões. Com prazo de duração de 72 meses, o fundo buscará atingir para todas as quotas seniores uma remuneração equivalente à variação mensal acumulada do IPCA, mais juros de 9,88% ao ano. A data de recebimento de ordens, de acordo com a empresa, está prevista para o dia 26 de junho. Não haverá fixação de lotes máximos para subscrição das quotas seniores, mas o valor mínimo para a primeira aplicação será de R$ 300 mil. A liquidação da oferta está prevista para o dia 30 de junho. Os coordenadores da operação são os bancos Itaú (líder) 2e UBS Pactual, sendo o Banrisul o estruturador e agente de recebimento, e o FDIC tem rating S&P brAAf. (CanalEnergia – 28.05.2009)
STJ suspende decisão que impedia redução de tarifa da Celpe
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, acatou o pedido do estado de Pernambuco e suspendeu a decisão da Justiça Federal que determinou a revisão do cálculo tarifário de energia elétrica da Celpe. Com isso, fica reestabelecida a redução de 1,08% nas tarifas de energia de 2,8 milhões de unidades consumidoras determinas pela Aneel. A decisão suspensa pelo STJ foi concedida, em um mandado de segurança, pela 9ª Vara Federal, em Brasília. O ministro Cesar Rocha, do STJ, ponderou que a concessionária não alegou prejuízos concretos, urgentes e graves a ponto de prejudicar enormemente os serviços que presta a população. (CanalEnergia – 28.05.2009)