Em Artigo publicado na Folha de São Paulo, Nivalde J. Castro e Roberto Brandão, analisam o blecaute de anteontem e afirmam que o que houve "foi um evento de natureza muito diferente do apagão de 2001". Segundo os autores, "um blecaute, isto é, uma falha geral no sistema de transmissão, é um evento improvável, mas que pode acontecer". Para ler o texto na íntegra, clique aqui. (GESEL-IE-UFRJ – 12.11.2009)
Quinta, 12 de novembro de 2009
GESEL: Pane tem natureza muito diferente do apagão de 2001
Editorial da Folha de São Paulo: "Na escuridão"
Em editorial, o Jornal Folha de São Paulo afirma que o apagão que deixou às escuras18 Estados da Federação mostra que o país está vulnerável. O jornal cobra iformacoes e diz que há um estranhamento "de um apagão dessa magnitude - um estranhamento que a versão oficial ainda não foi capaz de dissipar". Para ler o texto na íntegra, clique aqui. (GESEL-IE-UFRJ – 12.11.2009)
Distribuidora tem de cobrir prejuízos do consumidor
Segundo a Aneel, a Resolução nº 360, de abril de 2009, determina que os consumidores que tenham sofrido danos materiais em função da interrupção do fornecimento de luz têm prazo de até 90 dias para encaminhar queixa à concessionária. Por sua vez, a distribuidora terá 10 dias (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho - quando o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é de um dia útil. A empresa terá, então, 15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento. O Idec, porém, alerta para o fato de que, pelo CDC, o cliente pode buscar reparação por danos em até cinco anos. (Jornal Hoje em Dia – 11.11.2009)