A partir de 2010, os consumidores de energia de todo o país vão receber de volta em suas contas de luz, sob a forma de desconto, as multas contra as concessionárias de energia correspondentes ao corte no fornecimento que são recolhidas ao Tesouro. Em 2008, as autuações somaram R$ 45,5 milhões. Essa e outras propostas fazem parte de uma nova regulamentação da agência, que deve ser aprovada nesta semana pela direção da Aneel. Há consenso sobre o tema, e o diretor-geral, Nelson Hubner, manifestou-se a favor da mudança. "A ideia é mudar a regulamentação e deixar de repassar ao Tesouro as multas. É justo que apenas o consumidor que fica sem energia receba uma compensação por isso", disse. Pelos cálculos da Aneel, os consumidores receberão R$ 180 milhões no ano que vem como ressarcimento por cortes na conta de luz. (Folha de São Paulo – 15.12.2009)
Terça, 15 de dezembro de 2009
Aneel vai compensar por cortes de energia
Aneel pretende editar resolução consolida direitos e obrigações dos geradores
A Aneel, com o intuito de racionalizar os atos de outorga de autorização, irá consolidar em uma resolução normativa todos os direitos e obrigações dos agentes de geração. Atualmente, segundo a agência, eles são transcritos em todos os atos, tornando extensas as resoluções autorizativas. Com a medida, as outorgas de autorização descreverão as características técnicas dos empreendimentos e farão referência à nova resolução normativa para relacionar os direitos e obrigações dos outorgados, reduzindo as despesas de publicação. A diretoria da Aneel deverá deliberar o assunto na reunião semanal que ocorre na próxima terça-feira, 15 de dezembro. Para ver as minutas sobre o assunto, clique aqui. (CanalEnergia – 14.12.2009)
Sistemas isolados regulamentados
O presidente Lula sancionou o projeto de lei de conversão 116/2009, culminando na publicação da lei 12.111/2009, que regulamenta a integração dos sistemas isolados ao SIN e redefine a utilização da CCC. Com a nova lei, a CCC passa a cobrir o custo de geração e não mais o custo do combustível. Isso permitirá alternativas às soluções de geração a óleo. Além disso, pela nova sistemática de rateio, o custo de aquisição de energia atribuído aos consumidores dos sistemas isolados convergirá para o custo médio pago pelos consumidores do SIN, o que evitará choques tarifários após a interligação de sistemas isolados. Para garantir a eficiência econômica, a consideração plena dos custos dos sistemas isolados será acompanhada da obrigatoriedade de contratação de energia elétrica por meio de concorrência ou de leilões regulados, nos moldes daqueles praticados no SIN. (BrasilEnergia – 15.12.2009)