A 2ª Turma STJ decidiu, por unanimidade, que a aquisição de energia elétrica não gera créditos de IPI. Os ministros entenderam que, apesar de poder ser considerada insumo industrial, a eletricidade não se enquadra no conceito de produto intermediário e, por isso, não dá direito a créditos do imposto. No seu voto, a ministra Eliana Calmon, relatora do caso, observou que a eletricidade não gera direito ao crédito do IPI, pois não se identifica a ligação efetiva entre o seu consumo e o produto final, não sendo considerado valor agregado à mercadoria. A relatora considerou que a eletricidade não se enquadra como produto intermediário. (Valor Econômico – 18.01.2010)
Segunda, 18 de janeiro de 2010
STJ: aquisição de energia elétrica não gera créditos de IPI
Aprovada Agenda Regulatória da Distribuição para 2010
A Agenda Regulatória com o plano de ações da área de regulação dos serviços de distribuição de energia elétrica para 2010 foi aprovada no dia 12/01 pela diretoria da Aneel. A Nota Técnica nº 137/2009 apresenta a agenda da SRD para 2010. Dentre as ações previstas constam o aperfeiçoamento do regulamento que trata da continuidade do serviço de distribuição, o aprimoramento da regulação relativa às perdas técnicas da distribuição e a regulação dos indicadores de qualidade. (Aneel – 15.01.2010)
Web pela rede elétrica enfrenta obstáculos
A oferta de acesso à internet pela rede de eletricidade pode acabar não se tornando realidade no Brasil por causa de exigências impostas pela Aneel, dizem empresas interessadas em explorar esse serviço. O problema apontado pelas empresas está na regra aprovada pela Aneel no ano passado, ao regulamentar a exploração dessa tecnologia. Ela estabelece que as distribuidoras de energia terão de fazer uma concorrência pública para escolher, pelo menor preço, a empresa de telecomunicações que prestará o serviço. Assim, mesmo que a distribuidora tenha uma subsidiária específica para a banda larga elétrica, esta terá de concorrer com os demais interessados, em igualdade de condições, para ter o direito de usar sua rede. (Estado de São Paulo – 17.01.2010)