O MME deu a largada no processo de reformulação de normas para que grandes consumidores possam renegociar a energia elétrica contratada. Ontem, o ministério colocou em consulta pública uma portaria com diretrizes para regular a venda de excedentes de energia. O governo quer tornar o consumo de energia mais eficiente e permitir que os consumidores tenham flexibilidade para firmar contratos de mais longo prazo, podendo, inclusive, vender a energia comprada. Com isso, pode-se reduzir o uso de UTE. Pela portaria em debate, os grandes consumidores poderão revender energia já adquirida, mas com restrições conforme o prazo dos contratos. Aqueles com duração inferior a dois anos têm limite de venda de até 10% do contratado. Contratos entre dois e cinco anos têm teto de revenda de 20%, e os de de cinco a dez anos, até 50%. Os contratos com mais de dez anos não têm teto para revenda. Depois da consulta pública, que termina dia 12, o tema ainda deverá ser regulamentado pela Aneel. Para ler a portaria na íntegra, clique aqui. (Valor Econômico – 03.03.2010)
Quarta, 3 de março de 2010
Grande consumidor poderá renegociar excedente de energia
Abrace e Abraceel não apóiam limites de negociação conforme prazos
Para consumidores livres, produtores independentes e comercializadores de energia, a decisão do MME de colocar o tema da reformulação de normas para que grandes consumidores possam renegociar a energia elétrica contratada em consulta antes de implementá-lo foi considerada uma boa surpresa. Para a Abrace, entidade dos grandes consumidores, a portaria indica flexibilização e maior possibilidade de gestão do uso da energia, diz Ricardo Lima, presidente da associação. "Mas não vemos necessidade para os limites de negociação conforme os prazos”. A Abraceel, que representa os comercializadores de energia, também acha que os prazos não deveriam existir. "A norma poderia ser ainda mais flexível, porque leva a mais liquidez, mais capacidade de planejamento e ao uso mais eficiente da energia pelas empresas", diz Maurício Correa, diretor de relações institucionais da entidade. Os produtores independentes também apoiam a portaria, mas não sabem se será válida para os contratos antigos ou só para os novos, diz Luiz Fernando Vianna, presidente da Apine. (Valor Econômico – 03.03.2010)
Aneel regulamenta a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Aneel regulamentou a Tarifa Social de Energia Elétrica para consumidores de baixa renda conforme a Lei nº 12.212, aprovada