Na véspera da realização dos
dois leilões de fontes alternativas - reserva e de energia nova A-3, a Comissão
de Minas e Energia da Câmara dos Deputados recebeu o projeto de lei 7.737/2010,
de autoria do deputado Betinho Rosado (DEM-RN) que estabelece a obrigatoriedade
de contratação de energia eólica por meio de leilões. Segundo o projeto, as
distribuidoras ficam obrigadas a contratar por ano, no mínimo, 250 MW de
energia eólica, a partir de 2012, por um período de 20 anos. O projeto
estabelece que os contratos deverão ter prazo de vigência também de 20 anos e só
participarão dos leilões empresas que possuam usinas com índice de
nacionalização de equipamentos e serviços de 70%. O projeto de lei foi
apresentado no Plenário no último dia 4 de agosto e recebido pela Comissão de
Minas e Energia no dia 24. (Canal Energia – 30.08.2010)
Terça, 31 de agosto de 2010
Projeto de lei pretende obrigar distribuidoras a comprar energia eólica por 20 anos
Montante de energia de referência de três eólicas é alterado pela Aneel
A Aneel alterou o montante de
energia de referência de três centrais geradoras de energia eólica pertencentes
a Vales dos Ventos Geradora Eólica. A CGEE Presidente passará à potência de
7.107 MWh/ano, enquanto a eólica Coelhos III adota capacidade de 6.736 MWh/ano.
Já a usina Mataraca operará com 7.450 MWh/ano de potência. O montante de
energia de referência estabelecido para as centrais se destina exclusivamente à
contratação com a Eletrobras no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica, segundo o despacho 2.513, publicado na edição
do DOU da última quinta-feira, 26 de agosto. (Canal Energia – 30.08.2010)
Aneel libera unidades geradoras de PCH e UHE
A Aneel liberou as unidades
geradoras UG1 e UG2 da PCH Piedade, com 8,01 MW de potência cada. A Agência
também liberou a UG2 da UHE Foz do Rio Claro, com 34,2 MW. A PCH Piedade fica
localizada no município Alegre de Minas (MG), e a hidrelétrica opera no rio
Claro, nos municípios de Caçu e São Simão, em Goiás. A empresa responsável pelo
empreendimento goiano, a Foz do Rio Claro Energia, deverá enviar, até 60 dias
após a conclusão dos testes, um relatório à Aneel confirmando ou corrigindo a
potência da unidade geradora. Somente após esse processo poderá ser feita a
solicitação para operação comercial. Já a Piedade Usina Geradora de Energia
possui autorização para operar suas unidades geradoras comercialmente a partir
da última quarta-feira, 25 de agosto. (Canal Energia – 30.08.2010)