O modelo de contratação de
termelétricas por meio de leilões não garante efetivamente a expansão do
sistema, aponta estudo do Gesel/UFRJ. O estudo baseia-se principalmente no
bloco de usinas do consórcio MC2 contratado nos leilões de 2008. Segundo o
Gesel/UFRJ, o atraso das termelétricas põe em risco a expansão do sistema e
impacta diretamente a formação do PLD. Além disso, os pesquisadores alertam
para problemas ocasionados pela concentração de muitas usinas numa mesma
região, como é o caso dos empreendimentos da MC2, cuja grande maioria está
situada num mesmo sítio no Nordeste. “A situação atual traz uma certa insegurança
ao sistema. O problema maior é garantir a expansão da oferta de energia. Cabe à
Aneel um controle mais efetivo do cronograma dos projetos. Hoje o
acompanhamento é muito formal. É preciso ter um controle do andamento físico
das obras”, avalia o coordenador do Gesel/UFRJ, o professor Nivalde de Castro. Para
ler o texto na íntegra, clique aqui. (Brasil Energia –
13.09.2010)
Terça, 14 de setembro de 2010
GESEL: contratação de termelétricas não garante efetivamente a expansão do sistema
Revisão tarifária: base de remuneração pode ter avaliação apenas de ativos incrementais
Para o terceiro ciclo de
revisão tarifária periódica, a Aneel propõe a avaliação de investimentos
incrementais, a partir da base de remuneração blindada no segundo ciclo. O
cálculo, de acordo com a proposta da agência, prevê expurgo das baixas de
ativos na base de remuneração blindada no ciclo passado e a atualização dos
bens da base blindada pelo IGP-M, entre outros pontos. O ajuste do cálculo da
base de remuneração regulatória está sob audiência pública na Aneel (040/2010),
cuja nota técnica foi disponibilizada para consulta. O banco de preços
referencial será a novidade do cálculo da base de remuneração. O mecanismo
prevê o desenvolvimento de um software que será utilizado na valoração da base
de remuneração. A Aneel propôs ainda que a data-base para a determinação da
base de remuneração deverá ser de seis meses anteriores à data da revisão
tarifária das distribuidoras. (CanalEnergia – 13.09.2010)
EPE diz que contratação de escritório de advocacia foi para atender ação com liminar em leilão A-3 de 2009
A EPE divulgou nota nesta
segunda-feira, (13) em que esclarece a contratação do escritório de advocacia
Trajano e Silva Advogados Associados. Segundo a EPE, a contratação do
escritório foi feita devido à prestação de serviços jurídicos em função de ação
em trâmite na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília-DF. A ação
ocorreu em função de uma liminar obtida pela empresa Angélica Agroenergia Ltda,
que não poderia participar do leilão de energia nova A-3 em 2009 devido à não
apresentação de documentos exigidos para a negociação no certame. O leilão de
energia, explica a EPE, aconteceria no dia 27 de agosto do ano passado, sendo
que a liminar foi expedida no dia 25 de agosto, dois dias antes, e a estatal
notificada no dia 26 - véspera do leilão. De acordo com a nota, a EPE possui
corpo jurídico "de apenas quatro advogados, que já estavam mobilizados em
outras demandas existentes, relacionadas ao leilão.” (CanalEnergia – 13.09.2010)