O governo quer adotar em
todos os imóveis residenciais do país o medidor eletrônico de energia, que
permite controle mais eficiente de gastos e operações remotas. Isso significa que
verificações e desligamentos podem ser realizados sem a visita de um técnico. A
resolução que determina a troca do medidor analógico pelo inteligente está em
consulta pública até dezembro. Uma vez aprovada, as distribuidoras terão 18
meses para adotar o novo padrão em trocas de equipamentos quebrados e novas
ligações. Segundo Hugo Lamin, especialista em regulação da Aneel, a resolução
deve ser aprovada no primeiro trimestre de 2011. Os novos medidores deverão,
portanto, ser instalados em 2012. Há a intenção, num segundo momento, de
substituir todos os 63 milhões de medidores do país, quebrados ou não. Não há
data definida para essa etapa. "Esse é o primeiro passo para a rede
elétrica inteligente (“smart grid”) no país", disse André Pepitone,
diretor da Aneel. (Folha de São Paulo – 29.09.2010)
Quarta, 29 de setembro de 2010
Governo vai mudar modelo de medidor residencial de energia
Modelo de “smart grid” prepara o sistema para a adoção de tarifas diferenciadas ao longo do dia
A troca de medidores
convencionais por medidores eletrônicos inteligentes prepara o sistema elétrico
para mudanças profundas, como a adoção de quatro tarifas diferenciadas ao longo
do dia. A energia teria um preço mais elevado em horário de pico, que hoje vai
das 19h às 22h, e custaria menos quando a demanda cai. A intenção do governo é
diminuir perdas de energia e reduzir horários de pico, que exigem muito da
estrutura de transmissão. Os custos da mudança serão bancados pelas
distribuidoras e repassados às tarifas. A Aneel diz que os ganhos com a
modernização também serão repassados. (Folha de São Paulo – 29.09.2010)
Aneel divulga minuta de portaria para autorização de hídricas de até 50 MW
A Aneel publicou a minuta de
portaria, que coloca as condições para autorização de hidrelétricas com
capacidade de 1 MW até 50 MW, sem características de PCH. O assunto deve ser votado
em breve em reunião de diretoria da Aneel. As usinas de 30 MW a 50 MW, com a
promulgação da lei 11.943/2009, não precisam mais ser licitadas podendo ser
apenas autorizadas pelo orgão regulador. A minuta divulgada estabelece os
critérios para registro, elaboração, aceite, análise, seleção e aprovação de
projeto básico e para autorização de aproveitamento hidrelétricos até 50 MW. A
nova portaria permite a apresentação de mais de um projeto básico para um mesmo
empreendimento. Terá prioridade o projeto básico que esteja em condições de obter o aceite dentro dos prazos
estabelecidos; ou que tenha sido protocolado primeiro na Aneel. Os autores de
estudos de inventário e de revisões de inventário terão, alternativamente,
também o direito de preferência sobre os projetos. (Canal Energia-28.09.2010)