Buscando aprofundar a
experiência metodológica de formação de consórcio para estruturação de P&D
da Aneel e atender demanda da Superintendência da Agência Reguladora, que
deseja elementos para formular um P&D estratégico sobre energia eólica, o
GESEL irá realizar um Workshop dia 27 de setembro, na Casa da Ciência (UFRJ). Serão
discutidas as principais rotas tecnológicas da indústria de eólica, com o
objetivo de desenvolver tecnologias nacionais através de P&D da Aneel. O
evento contará com especialistas da Academia (UFPE, Coppe-UFRJ, USP, etc),
formuladores da política de planejamento (EPE), política tecnológica (MCT) e de
P&D (Aneel) entre outros. O objetivo específico é sair do Workshop com
elementos que nos orientem a propor um primeiro P&D cooperado (9 meses),
que irá analisar o estados da arte destas rotas tecnológicas e assim formular
os elementos e subsídios para que a diretoria da Aneel possa propor um P&D
Estratégico de energia eólica. Para ler o texto na íntegra, clique aqui. (GESEL-IE-UFRJ –
31.08.2011)
Quarta, 31 de agosto de 2011
GESEL: Workshop Políticas estratégicas de inovação e desenvolvimento tecnológico em energia eólica
Inambari: plano de negócios da UHE sai em 12 meses
A Eletrobras pretende
concluir em 12 meses os estudos da viabilidade e o plano de negócios para a
hidrelétrica de Inambari, um projeto de 2.600 MW no Peru, que esteve no centro
de uma polêmica devido à extinção da concessão temporária pelo governo daquele
país ocorrida
Itaipu: Ministério da Fazenda e MME estabelecem forma de pagamento feito ao Paraguai pela cessão de energia
Os Ministérios da Fazenda e
de Minas e Energia estabeleceram, através da Portaria nº 420, publicada nesta
terça-feira (30), a operacionalização do pagamento à República do Paraguai pelo
aumento do fator multiplicador, que passou de 5,1 para 15,3, da remuneração da
energia proveniente de Itaipu Binacional cedida ao Brasil, em vigor desde 14 de
maio de 2011. Pela portaria, a União será responsável pelo repasse à Itaipu
Binacional dos recursos financeiros para remuneração por cessão de energia, na
parcela correspondente ao fator de multiplicidade de 10,2. Uma cópia da fatura
emitida pela Itaipu será encaminhada para a Eletrobras e está atestará, a
quantidade, em GWh, de energia cedida pelo Paraguai ao Brasil no período
apurado. As faturas serão expressas em dólar americano e pagas em reais, a uma
taxa de conversão correspondente a taxa média de venda calculada pelo BC do
Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do pagamento efetuado. A parcela
correspondente ao fator multiplicador de 5,1 sobre o encargo de cessão de
energia continuará a fazer parte da tarifa de repasse de Itaipu. (Agência
CanalEnergia – 30.08.2011)