A Aneel estabeleceu os
critérios para cálculo dos montantes de exposição e sobrecontratação
involuntária dos agentes de distribuição, com a publicação da Resolução
Normativa nº 453. Segundo a agência, as distribuidoras deverão utilizar-se de
todos os mecanismos previstos na regulamentação para atendimento à obrigação de
contratação da totalidade de seu mercado de energia, lembrando que podem ser
repassados à tarifa os custos de aquisição de até 103% do montante total da
energia elétrica contratada em relação à carga anual de fornecimento. As
exposições involuntárias serão apuradas e homologadas pela Aneel, para cada ano
civil, após a realização da contabilização das operações de compra e venda de
energia elétrica referente ao mês de dezembro do ano de apuração. (Agência
CanalEnergia – 24.10.2011)
Terça, 25 de outubro de 2011
Aneel estabelece critérios para cálculo dos montantes de exposição e sobrecontratação involuntária
Aberta consulta pública sobre procedimento de comercialização
A Aneel abriu consulta
pública, na modalidade intercâmbio documental, para obter subisídio à proposta
de alteração do Procedimento de Comercialização PdC AC.02 - Mecanismo de
Compensação de Sobras e Déficits, cessão e redução de montantes de energia
elétrica de contratos de comercialização de energia no Ambiente Regulado.
(Agência CanalEnergia – 24.10.2011)
Abrace defende alternativas ao invés de investimentos de até R$ 4 bi para a Copa de 2014
Para a Copa do Mundo de