A reversão dos ganhos dos
ativos amortizados para a tarifa de energia pode reduzir o faturamento da
Eletrobras, a companhia com maior número de concessões a vencer em 2015. O
governo já avisou que qualquer decisão sobre o assunto levará em conta a
modicidade tarifária para os consumidores. Levando isso em conta, a PSR
calculou as reduções efetivas que podem acontecer nas tarifas. Como resultado,
a consultoria identificou uma redução no faturamento da Eletrobras de R$ 4,5 bilhões,
sendo R$ 2 bilhões da geração e R$ 2,5 bilhões da transmissão. "Isso
representa 45% da capacidade de investimento da empresa por ano, que é de R$ 10
bilhões", comparou Mario Veiga, presidente da PSR. Os consumidores poderão
ter uma economia total de R$ 6 bilhões com a reversão dos ganhos de geração e
transmissão para a tarifa. A consultoria estimou que a renovação das concessões
de transmissão pode reduzir o valor pago
Quinta, 1 de dezembro de 2011
Eletrobras pode perder R$ 4,5 bilhões em faturamento na renovação das concessões, calcula PSR
Light evita comentários sobre obra de Belo Monte
O presidente da Light, Jerson
Kelman, afirmou que não foi informado sobre a paralisação de um dos três
canteiros de obra da construção da hidrelétrica de Belo Monte, nesta
terça-feira, devido à manifestação de trabalhadores que reivindicam melhores
condições de trabalho. “A Light tem uma participação totalmente minoritária,
temos cerca 2% de participação”, disse Kelman. Segundo o executivo, a direção
de Belo Monte vai se manifestar sobre isso e não cabe a ele falar sobre Belo
Monte. Kelman afirmou que a polêmica decisão sobre a construção de
hidrelétricas na Amazônia, como no caso da usina de Belo Monte, não deve se
limitar aos aspectos “puramente técnicos”. Segundo ele, a sociedade precisa
participar da discussão. “Mas a sociedade tem que ser bem informada e, no
momento, a sociedade não está bem informada”, disse. (Valor Econômico –
01.12.2011)
Justiça obriga Light a cumprir decreto que fixa regras para SAC
A Light vai ter de cumprir
todos os comandos do Decreto nº 6.523, sob pena de aplicação de multa diária de
R$ 10 mil por cada item descumprido. A decisão é do Juízo de Direito da 4ª Vara
Empresarial e atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro,