Com o pedido de recuperação
judicial da Celpa, o professor Nivalde de Castro, coordenador do Gesel/UFRJ foi
ouvido pela Agência CanalEnergia e analisou os desdobramentos desse processo e
o que deverá ocorrer com a empresa daqui para a frente. Segundo o professor da
UFRJ, com o terceiro ciclo de revisão tarifária, as distribuidoras precisarão
recorrer ao mercado de capitais para obter recursos. Ele disse que essa medida
elevaria o grau de endividamento das empresas e que para determinadas
companhias, como a distribuidora paraense, poderiam surgir dificuldades para
conseguir estes recursos. “Isso seria bom para empresas com situação equilibrada
e ruim para outras com situação com desequilíbrio e penalizadas [pelo regulador]”, afirmou Castro. Para
Nivalde de Castro, a questão a partir de agora é saber como será o impacto para
a situação operacional da companhia, uma vez que será difícil obter financiamentos
e coloca a empresa com restrições para obter mais recursos. Ele salientou que a
companhia depende de ter recursos para realizar os investimentos na operação,
visto que o Pará é um grande território com uma extensa área de distribuição.
(Agência CanalEnergia – 29.02.2012)
Quinta, 1 de março de 2012
GESEL: terceiro ciclo de revisão tarifária elevaria o grau de endividamento de determinadas empresas
Governo monitora de perto situação financeira da Celpa
O governo está acompanhando
de perto a recuperação judicial da Celpa. Ontem (29/2) se falava sobre a
possibilidade de intervenção da Aneel na distribuidora e também em aumento da
participação da Eletrobras. A Celpa ainda corre o risco de perder a concessão,
pelo contínuo descumprimento das metas do setor. Contudo, uma fonte graduada do
governo informou que não interessa à Aneel decretar intervenção na Celpa, pelo
menos nos próximos dois meses. Se a Aneel fizer uma intervenção agora na
distribuidora, ficará responsável pela elaboração da proposta, o que é inviável
pela escassez de tempo. Além disso, em caso de intervenção, o risco de uma
eventual falência seria transferido do setor privado para a agência. Para o
órgão regulador, só a injeção de recursos novos pode salvar a distribuidora
paraense do abismo. A Lei 9.074, de 1995, abre a possibilidade de extinguir a
concessão de uma empresa em caso de falência. Uma alternativa, segundo a fonte,
seria que algum novo sócio pudesse entrar no capital da empresa dando-lhe novo
fôlego. (Valor Econômico, Estado de S. Paulo e Brasil Econômico – 01.03.2012)
Para sócio do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, todas as atividades da Celpa permanecerão normais
Com o pedido de recuperação
judicial da Celpa, o sócio do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, Vitor
Alves de Brito foi ouvido pela Agência CanalEnergia e analisou os
desdobramentos desse processo e o que deverá ocorrer com a empresa daqui para a
frente, Vitor de Brito concluiu que todas as atividades da companhia
permanecerão normais. A diferença é que, com a aprovação e implementação do
plano de recuperação, será designado um administrador judicial, que terá como
função fiscalizar e acompanhar o processo. A estrutura de administração
permanece a mesma durante todo o período. De acordo com o sócio do escritório
Sérgio Bermudes, o ajuizamento do pedido não acarreta interferência na atuação
da companhia, apenas em caso de problemas de descumprimento de metas da Aneel.
(Agência CanalEnergia – 29.02.2012)