A proposta desta análise,
primeira de uma série, é apresentar um diagnóstico das penalidades impostas
pelo órgão fiscalizador aos agentes setoriais de geração, neste caso as PCHs,
pelo órgão fiscalizador. Apesar de ter sido a primeira das fontes alternativas
a ganhar espaço na matriz energética brasileira, especialmente mediante
contratação de 63 projetos de PCH (1.191 MW) pela Eletrobrás, no âmbito do
Proinfa. Justamente por isso, existe histórico de fiscalização da ANEEL
envolvendo as PCHs e, consequentemente, maior quantidade de Autos de Infrações
expedidos. A ação fiscalizadora da ANEEL baseia-se nas normas regulamentares e
nos respectivos atos autorizativos, prescrevendo penalidades aos agentes,
segundo dispõe o art. 2º da REN da ANEEL n. 63/2004, com a possibilidade de cumulatividade,
de agravo ou de atenuação delas. Dessa forma, a fiscalização se consubstancia
no relatório que se fará o TN, com abertura de prazo para defesa do agente
notificado. Caso o TN não seja arquivado, será lavrado AI, nas seguintes
hipóteses: comprovação da não conformidade; ausência de manifestação tempestiva
da interessada; serem consideradas insatisfatórias as alegações apresentadas;
não serem atendidas, no prazo, as determinações da ANEEL. As penalidades são
aplicadas aos agentes de acordo com tipos e com a respectiva descrição de
diversas condutas que acarretarão a imposição dessas penalidades. No caso da
multa, a norma dispõe acerca de valores de multas e dosimetria da aplicação da
penalidade por meio da divisão das infrações em quatro grupos. (Jornal da
Energia – 31.05.2012)
Sexta, 1 de junho de 2012
A fiscalização da Aneel e o caso das PCHs: advertir ou multar, eis a questão
Concessões: agentes querem custo ambiental nos cálculos
As companhias de geração de
energia querem ampliar o diálogo com o governo para chegar a um consenso sobre
os investimentos feitos para o cumprimento de condicionantes ambientais dos
empreendimentos. O principal argumento é que a contabilização dos gastos não
tem sido justa com o setor, uma vez que estes são maiores na prática do que o
que é lançado nos projetos. O presidente da Apine, Luiz Fernando Vianna, diz que
a ideia é que um seja encontrada uma fórmula antes do vencimento das concessões
de parte do parque gerador, em 2015. Outro pleito seria uma análise ambiental
que levasse em consideração a particularidade de cada usina. No mesmo sentido,
o diretor-jurídico da ABCE, Vilson Christofari, ressaltou que é essencial um
diálogo com o governo no sentido que se chegue a uma resolução - como, por
exemplo, uma contabilidade voltada ao registro dos custos ambientais. Por sua
vez, o superintendente da área de fiscalização econômica e financeira da Aneel,
Antonio Araújo da Silva, informou que o órgão regulador trabalha em um
aprimoramento do “Manual de Contabilidade” do setor. Ele revelou que uma das
ideias é “começar a apropriar adequadamente estes custos ambientais”. No
entendimento de Silva, os gastos referentes ao meio ambiente não podem ficar de
fora dos cálculos para não prejudicar os agentes do setor. (Jornal da Energia –
31.05.2012)
Aneel autoriza mudanças no valor do UBP do Consórcio Estreito Energia
A diretoria da Aneel aprovou
o contrato firmado entre as empresas do Consórcio Estreito Energia (Ceste),
responsável pela hidrelétrica Estreito, e a União, que altera o valor a ser a
ser recolhido pelo Uso do Bem Público, que passa a totalizar R$ 131,27 mi, no
valor anual de R$ 4,52 mi, a serem pagos em 12 parcelas. O acordo também
substitui o atual índice de atualização
monetária incidente sobre o valor a ser recolhido pelo UBP relativo à parcela
da energia elétrica comercializada no Leilão de Energia Nova nº 01/2007, de
IGP-M, para IPCA. (Agência CanalEnergia
– 31.05.2012)