O MPF no Pará apresentou hoje
à comarca da Justiça Estadual em Altamira uma “arguição de incompetência
absoluta” para que a investigação sobre os protestos contra a construção da
hidrelétrica de Belo Monte ocorra na esfera federal. As manifestações estão
relacionadas aos direitos indígenas. Para o MPF, a origem do ilícito atualmente
investigado pela Polícia Civil do Estado do Pará – acusações contra indígenas e
integrantes do movimento Xingu Vivo para Sempre de danos patrimoniais no
escritório do canteiro de obras – é a usina de Belo Monte e a ameaça que
constitui às terras e recursos naturais dos povos indígenas do Xingu. Com o
pedido, o MPF espera que a Justiça Estadual decline da competência. Se isso
ocorrer, as investigações passam a ser feitas pela Polícia Federal, com
acompanhamento do MPF e da Justiça. “A
Constituição determina a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento
de causas envolvendo disputa sobre direitos indígenas”, argumenta o pedido,
assinado pelos procuradores da República Bruno Gutschow, Cláudio Terre do
Amaral, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Júnior. (Valor Online – 02.07.2012)
Terça, 3 de julho de 2012
MPF defende investigação federal para protesto em Belo Monte
MPF cobra estudo sobre impacto de Teles Pires sobre índios
O MPF recorreu contra a
decisão da Justiça Federal no Mato Grosso de extinguir a ação civil pública que
pede a paralisação das obras da usina Teles Pires até que o estudo sobre o
componente indígena seja elaborado. Por meio de nota, o MPF informou que Teles
Pires vai impactar os povos indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku, cujas terras
estendem-se entre o Pará e Mato Grosso. O MPF propôs a ação civil pública para
garantir que o estudo do componente indígena seja elaborado. “O andamento da
obra para a construção da usina foi autorizado por uma licença prévia concedida
sem levar em consideração os impactos causados aos indígenas de três etnias que
vivem na região, isto é, sem o estudo do componente indígena”, informou o
MPF. No recurso proposto pelo MPF, a
procuradora da República Marcia Brandão Zollinger argumenta que a relação
jurídica processual existente entre as duas ações é de conexão e não de
“litispendência”. Segundo a procuradora, “é nítido que a consulta prévia, livre
e informada aos povos indígenas não se confunde com a elaboração do estudo de
componente indígena. A realização de um não supre a necessidade de elaboração
do outro.” (Valor Online – 02.07.2012)
Brasil não cumpre convenção da OIT que garante consulta prévia a índios em projetos, diz procuradora
A Convenção 169 sobre Povos
Indígenas e Tribais da OIT, que foi ratificada pelo Brasil, internalizada pelo
direito brasileiro em 2004 e dá aos índios o direito de serem ouvidos e
informados antes de um empreendimento ou projeto governamental venha a explorar
os recursos das terras indígenas em suas comunidades, não está sendo cumprida.
A conclusão foi apresentada pela procuradora regional da República