A Aneel e o MME têm discutido com as distribuidoras de energia meios para reduzir os prejuízos dessas empresas com gastos extras pelo acionamento das térmicas. Na regra atual, as empresas assumem os custos e, na revisão anual de tarifas, repassam-nos às contas. Há duas opções em estudo e, em ambas, a variação das tarifas para os consumidores deixaria de ser anual para ser mensal. Isso poderia ocorrer já este ano, e não em 2014, como era discutido até então. E, no cenário atual, a alteração nas tarifas por conta do nível dos reservatórios em março seria de 10%. Segundo a Abradee, o gasto com térmicas pode reduzir em 60% o lucro das empresas até abril. Duas alternativas estão em discussão. A primeira é antecipar o cronograma da bandeira tarifária, que levaria a variações mensais nas contas de luz, conforme a situação dos reservatórios. A outra é a transferência direta dos custos extras das termelétricas emergenciais para as tarifas mensais. (O Globo – 17.01.2013)
Quinta, 17 de janeiro de 2013
Mudança na conta de luz pode ocorrer este ano
Abradee: Agentes propõem que bandeiras tarifárias entrem em vigor já em 2013
Nelson Fonseca Leite, presidente da Abradee, diz que existem conversas para tentar garantir a antecipação da vigência das bandeiras tarifárias para julho de 2013. “Nós estamos apresentando uma proposta para que as bandeiras fiquem válidas já a partir do meio do ano. Teríamos três meses para adaptar os sistemas, a partir da entrada em operação em testes agora em março", contou o executivo. Ele disse que as distribuidoras precisam se adaptar, pois seus sistemas de faturamento não estão preparados para rodar com as novas regras das bandeiras tarifárias. (Agência CanalEnergia – 16.01.2013)
Abradee: Cota de energia velha pode reduzir margem de manobra das distribuidoras
Segundo o presidente da Abradee, Nelson Leite, a imposição de um volume ainda a ser determinado de energia velha ao mix das distribuidoras pode reduzir a massa de manobra das empresas. "Quando a energia é convertida em cota fica mais difícil de gerir o volume de energia contratado", explica Leite. Ele lembra, entretanto, que após a Aneel definir a divisão de cotas, em conjunto com a revisão extraordinária, ainda terá uma rodada de adequação de contratos entre as distribuidoras. O consultor da Excelência Energética, Erik Rego, explica que, depois da divisão da energia, as distribuidoras não pagarão multa em caso de sobrecontratação. "A lei prevê que a sobrecontratação ou subcontratação seja considerada involuntária, e quem vai arcar com os custos disso é o consumidor", diz Rego. Atualmente distribuidoras são penalizadas quando erram sua previsão de demanda em 3%, para mais ou para menos. (EnergiaHoje – 16.01.2013)