O MME anuncia hoje a concessão de um empréstimo emergencial para as distribuidoras de energia elétrica, o que permitirá que os gastos bilionários com a geração de energia térmica sejam repassados de forma mais suave para a conta de luz dos brasileiros. Segundo fontes do setor, o decreto do MME já foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff e, muito provavelmente, será publicado hoje. O governo não tem muito tempo para tomar uma decisão. Na terça-feira, as distribuidoras terão de pagar uma conta estimada em R$ 1,5 bilhão pelo uso das térmicas em janeiro. O governo vai financiar 80% do rombo provocado pelo acionamento das usinas no caixa das companhias. As distribuidoras vão receber empréstimos, via CDE, que serão corrigidos pela TJLP mais um spread. Os recursos acumulados na CDE totalizavam R$ 2,4 bilhões no fim de 2012. Como o dinheiro é insuficiente para cobrir o rombo financeiro das empresas, o Tesouro deverá capitalizar o fundo. (Valor Econômico – 08.03.2013)
Sexta, 8 de março de 2013
Governo vai bancar 80% do custo das térmicas
Legislação muda para ajudar distribuidoras de energia
O decreto publicado nesta sexta-feira no DOU altera normas anteriores para permitir que recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) possam ser repassados a essas empresas. Segundo a nova regra, esses recursos servirão para "neutralizar a exposição das concessionárias de distribuição no mercado de curto prazo, decorrente da alocação das cotas de garantia física de energia e de potência e da não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica" e também para "cobrir o custo adicional para as concessionárias de distribuição decorrente do despacho de usinas termelétricas acionadas em razão de segurança energética". "A Aneel homologará o montante mensal de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras, considerando o resultado do processo de contabilização, no âmbito da CCEE, a partir das operações de janeiro de 2013, e a diferença entre o preço de liquidação de diferenças médio mensal e a cobertura tarifária concedida para o montante de reposição não recontratado", diz o decreto. A Aneel também aprovará, nos processos tarifários realizados nos próximos 12 meses, os montantes anuais de recursos da CDE a serem repassados pela Eletrobras para cobrir, total ou parcialmente, o resultado positivo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A - CVA, decorrentes do custo de aquisição de energia elétrica e das despesas com usinas térmicas. A ajuda do governo às distribuidoras de energia com recursos da CDE vai vigorar apenas em 2013 (O Estado de S. Paulo – 08.03.2013)
Alterado também o prazo mínimo relativo aos CCEAR
O governo também alterou o prazo mínimo relativo aos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), que agora passa a ser de apenas de um ano. A norma anterior previa que o CCEAR teria duração mínima de três anos. O prazo máximo desses contratos continua sendo 15 anos, contados do início do suprimento de energia. Outra mudança se refere ao repasse dos custos da compra de energia às tarifas do consumidor final. Antes, a Aneel deveria considerar até 103% do montante total de energia elétrica contratada em relação à carga anual de fornecimento do agente de distribuição. Com a nova regra, esse porcentual subiu para 105%. (O Estado de S. Paulo – 08.03.2013)