O relatório do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), responsável por avaliar a MP 591, considera que a matéria está sob condição de “prejudicialidade”. Isso significa que o andamento da MP está prejudicado por seu conteúdo ter perdido o efeito. A 591, que alterava outra medida, a 579, com o objetivo de permitir que as empresas de transmissão recebam indenizações por investimentos não amortizados realizados até maio de 2000, recebeu 89 emendas de parlamentares. “A avaliação dela já foi feita diretamente no relatório da MP 579 que acabou alcançando o objetivo dessa”, disse o relator, que acrescentou que o caráter de “prejudicialidade” inviabiliza automaticamente as propostas de alteração à ela aplicadas. Agora, com seus efeitos praticamente nulos, a MP 591 deve seguir os próximos trâmites, necessários até que ela chegue à Câmara, mas em todas as instâncias devem ser seguidos o parecer. (Jornal da Energia – 20.03.2013)
Quinta, 21 de março de 2013
Tramitação de MP 591 deve ocorrer sem efeito
Aneel terá que definir alcance do decreto que prevê socorro às distribuidoras
A Aneel terá de definir se o uso de recursos da CDE para o alívio de caixa das distribuidoras será permitido apenas na cobertura dos gastos com o ESS ou poderá se estender também aos contratos por disponibilidade das usinas termelétricas. "A principal definição que a gente vai ter que fazer é essa: o alcance do decreto", afirmou o diretor Julião Coelho, relator da proposta de regulamentação do Decreto 7.945. A medida prevê o uso da CDE na cobertura da exposição involuntária das empresas no mercado de curto prazo e do custo adicional da geração térmica para garantir a segurança energética do sistema. Na reunião da próxima terça-feira, 26 de março, a Aneel deve aprovar a abertura de audiência pública com a proposta preliminar de regulamentação. Coelho reconhece que o decreto vai reduzir possíveis aumentos tarifários para o consumidor, por prever a compensação de parte do valor que seria pago pelas concessionárias de distribuição. (Agência CanalEnergia – 20.03.2013)
Repasse da CDE para distribuidoras não é empréstimo, dizem fontes do governo
O repasse de recursos da CDE às distribuidoras de energia elétrica será uma antecipação e não empréstimo, afirmaram fontes do governo à Reuters nesta quarta-feira. A devolução dos recursos pelas distribuidoras de energia à CDE será feito em até cinco anos, com correção monetária, mas sem juros, informaram as fontes. (O Estado de S. Paulo – 20.03.2013)