O Ministério Público do
Estado de Mato Grosso obteve liminar, em ação civil pública, que garante a
suspensão imediata das obras da hidrelétrica de Colíder (300 MW), da Copel.
Segundo o MP, a retomada do empreendimento somente poderá ocorrer após a
elaboração, aprovação, implementação e execução do Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos. A liminar foi concedida na segunda-feira (11) pela juíza
substituta de Nova Canaã do Norte, Anna Paula Gomes de Freitas. Na decisão, a
juiza também proíbe os responsáveis pelo empreendimento de promover o
lançamento de resíduos sólidos no 'lixão' do município ou em qualquer outro
local cujo receptor seja desprovido de licença de operação emitida pelo órgão
ambiental. Caso a liminar não seja cumprida, foi estabelecida multa diária no
valor de R$ 500 mil. (Agência CanalEnergia – 13.07.2011)
Quinta, 14 de julho de 2011
Justiça concede liminar determinando paralisação de obras de UHE da Copel
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