Foi publicada nesta
segunda-feira (03/10), no DOU, a Resolução Nº 451/2011, que trata das condições gerais para a
criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia
Elétrica. Atualmente, quase todas as 63 distribuidoras de energia do País
possuem um conselho de consumidores mas, aquelas não possuem deverão
implantá-lo até o dia 30 de novembro. Os conselhos são compostos por
representantes de cada classe de consumo com o objetivo de orientar, analisar e
avaliar questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequação dos serviços de
energia elétrica prestados ao consumidor final. Uma das mudanças introduzidas
pela nova resolução refere-se à indicação das entidades representativas que
participarão dos conselhos. A competência deixa de ser da distribuidora e passa
a ser do conselho, que escolherá os representantes a partir da
representatividade das entidades com os consumidores das respectivas classes. A
nova norma também estabelece a autonomia financeira, que será garantida por
meio de um repasse anual de recursos para manutenção de suas atividades. (Aneel
– 03.10.2011)
Terça, 4 de outubro de 2011
Todas as distribuidoras deverão ter conselho de consumidores até 30/11
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