A AGU conseguiu, na Justiça,
demonstrar que é legal a cobrança pela Aneel da TUST da Emae. Através da
Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal junto à
Aneel, os procuradores da AGU esclareceram que a Lei nº 9.074, sobre normas de
concessão às empresas de distribuição de energia, determina o pagamento. Em
ação, a empresa pretendia cancelar a obrigação do pagamento, sob o argumento de
que não deveria pagar pela produção de energia não comercializada e,
consequentemente, pela transmissão da mesma. Os procuradores federais, no
entanto, esclareceram que esta é uma obrigação legal e que o valor da tarifa em
questão é fixo, independente do volume de energia que pode ser transmitido.
(Agência CanalEnergia – 06.10.2011)
Sexta, 7 de outubro de 2011
Aneel pode cobrar Tust da Emae, diz AGU
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