O MPF/TO recomendou a
paralisação imediata do processo de licenciamento ambiental da hidrelétrica
Serra Quebrada, entre os estados do Tocantins e Maranhão. Segundo o MP, a obra
representa violação do artigo 231 da Constituição Federal, que veda ocupação de
terras indígenas, já que o reservatório da usina tomaria cerca de 15% da terra
Apinajé, afetando a posse dos indígenas sobre ela. (Agência CanalEnergia –
07.10.2011)
Segunda, 10 de outubro de 2011
MPF recomenda suspensão do licenciamento da UHE Serra Quebrada
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