A 3ª Vara da Seção Judiciária
do Amazonas indeferiu o pedido da Federação das Indústrias do Estado (Fieam) de
impedir o reajuste tarifário da Eletrobras Distribuidora Amazonas. A Aneel
havia aprovado um reajuste de 19,07% para a distribuidora. A entidade alegava
na ação que o percentual estava acima da inflação registrada. A Advocacia Geral
da União esclareceu na Justiça que a revisão tarifária da distribuidora está
prevista no contrato de concessão e o acordo também estabelece que a tarifas devem
ser revistas a cada quatro anos considerando itens como alterações nas
estruturas de custo e de mercado da concessionária, além do preço praticado por
empresas do mesmo ramo. Além disso, os procuradores da AGU argumentaram ainda
que todos os requisitos e normas legais foram obedecidos. (Agência CanalEnergia
– 13.10.2011)
Sexta, 14 de outubro de 2011
AGU garante reajuste de 19,07% para Eletrobras Amazonas
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