O MME publicou portaria 596
nesta quinta-feira, 20 de outubro, definindo regras para a importação e
exportação de energia elétrica. Segundo a portaria, a autorização para a
exportação e importação só poderá ser feita por pessoa jurídica constituída,
observando os acordos internacionais vigentes e as condições estabelecidas pelo
MME. O requerimento para a autorização deverá ser encaminhado à Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético. (Agência CanalEnergia – 20.10.2011)
Sexta, 21 de outubro de 2011
Importação e exportação de energia têm novas regras
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