As termelétricas que foram
despachadas fora da ordem de mérito pelo ONS e que não tinham disponibilidade
de combustível para entrar em operação, poderão compensar essa
indisponibilidade, através da chamada "geração compensatória". Para
isso, a Aneel aprovou nesta terça-feira, 29 de novembro, os critérios e
procedimentos para essa compensação. Segundo a Aneel, a geração compensatória
poderá ser realizada somente quando houver despacho fora da ordem de mérito e
desde que a diferença entre o valor do CVU da usina que se candidatar à geração
compensatória e o Custo Marginal de Operação médio semanal do subsistema no
qual a usina esteja localizada seja igual ou superior ao valor do Preço de
Liquidação de Diferença mínimo vigente. (Agência CanalEnergia – 29.11.2011)
Quarta, 30 de novembro de 2011
Termelétricas poderão compensar indisponibilidades passadas por falta de combustível
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