O Tribunal Superior do Trabalho decretou nesta quinta-feira, 28 de maio, irregular a contratação de trabalhadores terceirizados para atividades-fim pela Celg. Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais determinou que a empresa substitua os atuais prestadores de serviço por funcionários contratados em seis meses. A decisão não vale para outras empresas do setor, mas pode abrir um precedente para que outras ações sejam movidas. Em votação apertada, 8 a 6, os juízes rejeitaram a interpretação da lei 8.987/1995 que atribuía à expressão "atividades inerentes" o sentido de "atividade-fim" adotado pelo TRT da 18ª Região ao considerar regular a tercerização na Celg. O processo se originou em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que queria proibir a tercerização e a observação das normas de segurança e medicina no trabalho pela empresa. (CanalEnergia – 28.05.2009)
Sexta, 29 de maio de 2009
TST julga irregular tercerização na Celg
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