As distribuidoras de energia
terão limite de prazo para restabelecimento do serviço após interrupções de
fornecimento registradas em dias críticos. A determinação foi incluída pela
Aneel na revisão do Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição, que trata dos
indicadores de qualidade, e deve entrar em vigor em fevereiro de 2012. A
alteração aprovada pela agencia nesta terça-feira (13/12), definiu prazo de
12,22 horas para o serviço urbano e de 16,6 horas para o rural em baixa tensão.
Na alta e na média tensão urbana o limite será de 9,77 horas, enquanto para a
alta e media tensão não urbana o prazo ficará em 12,71 horas. Pela regra da
Aneel, o descumprimento do tempo estabelecido obrigará a distribuidora ao
pagamento de compensação aos consumidores afetados. A agência classifica como
dia crítico a ocorrência, em determinado período de tempo, de um número de
interrupções superior à média registrada pelas distribuidoras em dias
considerados normais. (Agência CanalEnergia – 13.12.2011)
Quarta, 14 de dezembro de 2011
Aneel define prazo para restabelecimento do serviço de energia elétrica em dias críticos
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