A Aneel aprovou a criação da súmula Aneel número 010, que trata do impedimento da concessionária eximir-se do ressarcimento por danos elétricos a equipamentos de consumidores alegando culpa de terceiro. De acordo com a Aneel, a medida vale após a comprovação de uma relação entre o dano ocorrido nos equipamentos elétricos do consumidor e uma ocorrência na rede de distribuição da concessionária. A decisão consta na portaria 1.263, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 3 de junho. (CanalEnergia – 04.06.2009)
Sexta, 5 de junho de 2009
Aneel aprova súmula que impede que distribuidoras eximam-se de danos elétricos
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