O STJ manteve decisão que
considerou legal multa aplicada em razão da apresentação, fora do prazo, de ato
de concentração econômica para exame do Cade. Para os ministros do colegiado, o
desatendimento do prazo previsto no artigo 54 da Lei nº 8.884, de 1994
constitui infração administrativa de natureza formal. No caso, Usiminas e Vale,
que constituíram a sociedade Vale-Usiminas Participações (VUPSA), recorreram de
decisão do TRF da 1ª Região que julgou improcedente o pedido de afastamento da
multa aplicada contra elas, sob o entendimento de que os requisitos para a
configuração de atos de concentração são objetivos. No STJ, as empresas
sustentaram que a aquisição, pela VUPSA, do controle acionário da CPFL, longe
de ser um "ato de concentração", constitui um ato de salvamento de
uma empresa falida, sob a égide do Poder Judiciário, sendo que não precisaria
ser submetido à apreciação do Cade, revelando-se, assim, nula a multa aplicada
por intempestividade na sua apreciação junto ao órgão administrativo. (Valor
Econômico – 17.02.2012)
Sexta, 17 de fevereiro de 2012
STJ mantém multa do Cade contra Usiminas e Vale
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