A Aneel aprovou uma resolução que regula a exportação de energia para a Argentina e o Uruguai em 2009. Segundo o processo, analisado na reunião semanal da diretoria da agência, um dos pontos da resolução estabelece que a operação deverá ser neutra na formação do Preço de Liquidação de Diferenças e do Custo Marginal de Operação, de modo que a exportação não reflita nos preços para os consumidores finais. O envio permitido pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico é de até 1.500 MW à Argentina e de até 70 MW ao Uruguai. Além disso, segundo o processo, o Operador Nacional do Sistema Elétrico deverá considerar o chamado "armazenamento virtual", desconsiderando o envio da energia, até novembro, quando se encerra a operação - de acordo com a resolução, o envio de energia acontece entre maio e agosto, com devolução entre setembro e outubro, incluindo perdas de produtividade. Ou seja, a partir de novembro, o nível de armazenamento deve ser considerado real. A exportação da energia poderá ser feita por meio de energia térmica, energia hidrelétrica vertida e não-turbinável e energia desarmazenada. Além disso, ainda de acordo com o processo, há previsão de devolução antecipada da energia pelos países importadores. (CanalEnergia – 17.06.2009)
Quinta, 18 de junho de 2009
Exportação de energia para Argentina e Uruguai tem resolução aprovada
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