O ICMS recolhido sobre a geração de energia elétrica cabe ao município onde a energia é produzida. Esse foi o entendimento do STJ em decisão dessa sexta (19/06) sobre o caso do município paulista de Ubarana. Ubarana pretendia ter reconhecido o direito aos créditos repassados pela Fazenda paulista em razão da produção da UHE de Promissão (264 MW), no rio Tietê. Os valores de participação no ICMS relativos à produção de energia elétrica eram repassados ao município de Promissão, onde está localizada a unidade administrativa da usina. Com a decisão do STJ, o município paulista de Ubarana passará a receber, de forma exclusiva, os recursos relativos à geração de eletricidade pela UHE de Promissão. (BrasilEnergia – 19.06.2009)
Segunda, 22 de junho de 2009
ICMS é do município gerador
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