O STJ confirmou seu entendimento favorável à incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energia, um dos itens da conta de grandes empresas que garante seu fornecimento em horários de pico de consumo e corresponde a cerca de 12% da receita das distribuidoras de energia. A primeira seção do tribunal confirmou ontem o entendimento que já havia dado durante o julgamento do "leading case" sobre o tema, da empresa Monteguti contra o Estado de Santa Catarina, ao analisar um recurso da companhia que pedia esclarecimentos sobre a decisão. A causa é relevante para todas as grandes indústrias que operam com contratos de demanda contratada de energia. De acordo com o advogado Igor Mauler Santiago, que defende a Monteguti, a demanda contratada não pode ser considerada como energia consumida, pois trata-se de uma taxa para remunerar a infraestrutura do sistema de energia. (Valor Econômico – 25.06.2009)
Quinta, 25 de junho de 2009
STJ mantém decisão que tributa demanda contratada de energia
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