Para ampliar a oferta de empreendimentos, o Ministério de Minas e Energia decidiu ampliar o universo de aerogeradores importados que poderão ser utilizados pelos participantes do Leilão de Energia Eólica, marcado para 25 de novembro. Pela nova regra, os empreendedores poderão importar os equipamentos com potência nominal igual ou superior a 1.500 kW. Anteriormente, apenas aerogeradores com potência superior a 2.000 kW podiam ser importados. Devido à mudança, foi prorrogado até o 14 de julho deste ano, o prazo para que as empresas interessadas em participar da licitação solicitem o Registro, Cadastramento e a Habilitação Técnica de seus empreendimentos junto à EPE. (Setorial News – 26.06.2009)
Segunda, 29 de junho de 2009
Ministério flexibiliza potência mínima exigida para importação de aerogeradores no Leilão de Energia Eólica
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