O estudo sobre impacto ambiental (Eia/Rima) elaborado para implantação da usina de Teles Pires, em construção no rio Teles Pires, entre o Mato Grosso e Pará, foi considerado “totalmente viciado e nulo de pleno direito, por agredir os princípios constitucionais de ordem pública, da impessoalidade e da moralidade ambiental”. A decisão é da 5ª Turma do TRF da 1ª Região, que analisou relatório apresentado pela EPE, vinculada ao MME. O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou provimento ao recurso proposto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires, consórcio responsável pelo empreendimento, e manteve decisão de primeiro grau, que determinou a paralisação imediata das obras, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A ação para impedir o licenciamento da obra de construção da Usina Hidrelétrica de Teles Pires foi proposta pelo MPF e pelo MPE/MT. (Valor Online – 13.08.2012)
Terça, 14 de agosto de 2012
Estudo de impacto ambiental da usina Teles Pires é “nulo”, aponta TRF
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